Direito à Saúde · Reajuste de Planos

Reajuste abusivo do plano?
Saiba o que pode ser contestado

Aumentos por faixa etária, por sinistralidade ou acima do teto da ANS nem sempre são legítimos. Entenda os tipos de reajuste e quando a revisão é possível.

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Os tipos de reajuste

Cada um segue regras próprias — e é aí que mora a diferença entre o legítimo e o abusivo.

Reajuste anual

Aplicado uma vez por ano. Nos planos individuais e familiares, há um teto máximo autorizado pela ANS; nos coletivos, é negociado e precisa ser justificado.

Reajuste por faixa etária

Incide quando o beneficiário muda de faixa de idade. As faixas seguem a regulamentação da ANS — e a partir dos 60 anos não pode haver reajuste por idade.

Reajuste por sinistralidade

Exclusivo dos planos coletivos, baseado no uso (custo) do grupo. Precisa ser transparente e demonstrado com a memória de cálculo.

O que dizem a lei e os tribunais

O reajuste por idade tem limites claros

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º) veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. E o STJ, no Tema Repetitivo 952, fixou que o reajuste por faixa etária só é válido quando há previsão contratual, são observadas as normas da ANS e não se aplicam percentuais desarrazoados que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

Aos planos de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), que veda as cláusulas abusivas.

Quando o reajuste pode ser abusivo

Reajuste por faixa etária com percentual desarrazoado, sem base atuarial que o justifique.
Cobrança de valor diferenciado em razão da idade a partir dos 60 anos.
Reajuste por sinistralidade sem transparência, sem a memória de cálculo que a operadora é obrigada a fornecer.
Reajuste anual, em plano individual, acima do teto autorizado pela ANS.
Aumentos sucessivos e surpreendentes que oneram excessivamente o beneficiário.
Migração forçada de contrato como forma de contornar os limites de reajuste.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à revisão do reajuste.

1

Análise do contrato e do histórico

Você envia o contrato, os boletos e o comunicado do reajuste pelo WhatsApp.

2

Verificação do tipo e do cálculo

Identificamos o tipo de reajuste e conferimos se ele respeita as normas e o contrato.

3

Pedido da memória de cálculo

Quando for coletivo, exigimos da operadora a demonstração do reajuste.

4

Via administrativa ou ANS

Quando cabível, buscamos a revisão diretamente com a operadora ou pela ANS.

5

Medida judicial, quando necessária

Ação para revisar o reajuste e, se for o caso, restituir o que foi pago a mais.

6

Acompanhamento

Seguimos o caso até a solução, com transparência sobre cada etapa.

Documentos importantes

Reunir o histórico de valores é o que sustenta a revisão.

Contrato do plano de saúde
Boletos e faturas com o histórico de valores
Carta ou comunicado do reajuste aplicado
Memória de cálculo do reajuste (nos planos coletivos)
Comprovantes de pagamento
Documento de identidade (para comprovar a idade, quando for o caso)

A Lei 9.656/1998 e a regulamentação da ANS garantem ao beneficiário o direito de receber a justificativa do reajuste, inclusive a memória de cálculo nos planos coletivos.

Perguntas frequentes

Precisa de orientação?

Envie os documentos do caso pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é sigiloso e sem compromisso.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual da documentação e das circunstâncias concretas.