Plano limitou a terapia do autismo?
Conheça os direitos da criança com TEA
A legislação e a jurisprudência atual do STJ asseguram à criança com TEA o acesso ao tratamento multidisciplinar prescrito — sem limite de sessões. Entenda o que a lei garante.
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O plano não pode limitar o número de sessões
A Segunda Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.295 e fixou que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas a pacientes com TEA. O entendimento vale para todo o país e reforça o que a ANS já havia determinado em 2022 (RN 539 e RN 541).
Havendo divergência sobre a quantidade de sessões, a operadora pode solicitar uma junta médica, conforme as regras da ANS. O que ela não pode é impor um teto genérico.
Terapias e cobertura pelo plano
O que o plano de saúde deve cobrir quando prescrito pelo médico assistente.
Terapia ABA e método prescrito
Cobertura do método indicado pelo médico assistente, sem limite de sessões.
Psicologia
Cobertura obrigatória e ilimitada.
Fonoaudiologia
Cobertura obrigatória e ilimitada.
Terapia ocupacional
Inclusive integração sensorial quando prescrita — cobertura obrigatória e ilimitada.
Fisioterapia
Cobertura obrigatória e ilimitada.
Psicopedagogia
O STJ entende que pode entrar nas sessões de psicologia quando realizada em ambiente clínico.
Musicoterapia
Reconhecida como de cobertura obrigatória pela 4ª Turma do STJ (out./2025).
Terapia nutricional
A Lei 15.131/2025 incluiu diretrizes de terapia nutricional, relevante na seletividade alimentar.
Medicamentos (risperidona, aripiprazol e outros) conforme prescrição. O canabidiol de uso domiciliar, em regra, deve ser buscado pelo SUS — veja a página de medicamentos de alto custo. Equoterapia e hidroterapia têm decisões divergentes e dependem do caso concreto.
Plano de saúde ou escola: quem é responsável?
Cada necessidade tem um responsável definido em lei.
| Necessidade | Responsável |
|---|---|
| Terapias em clínica (ABA, fono, TO, psicologia, fisioterapia) | Plano de saúde |
| Acompanhante especializado em sala de aula | Escola ou rede de ensino |
| Acompanhamento terapêutico dentro da escola ou em casa | Em regra, não é coberto pelo plano |
| Matrícula sem recusa e sem cobrança adicional | Escola pública ou particular |
A recusa de matrícula de estudante com TEA é punida com multa ao gestor escolar (Lei 12.764/2012, art. 7º), e escolas particulares não podem cobrar valores adicionais em razão da deficiência (LBI, art. 28, § 1º).
Outros direitos da criança e da família
- Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) — Lei 13.977/2020
- Atendimento prioritário em serviços públicos e privados
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para baixa renda — Lei 8.742/1993
- Isenção de impostos na compra de veículo (o STJ dispensa que a pessoa com TEA conduza)
- Horário especial para pais servidores públicos (Lei 8.112/1990, estendido pelo STF)
- Atendimento pelo SUS: diagnóstico, terapias em CER e medicamentos
Temas de previdência, tributário e servidor público são indicados de forma informativa; quando necessário, a orientação é feita em conjunto com profissionais dessas áreas.
Situações comuns de negativa
Como funciona o atendimento
Um caminho claro, do primeiro contato ao acompanhamento contínuo.
Análise inicial do caso
A família envia o laudo, a prescrição e a negativa pelo WhatsApp.
Verificação do contrato e da rede
Avaliamos o contrato, a rede credenciada e os prazos de atendimento.
Orientação documental
Indicamos o que o relatório médico deve conter: método, carga horária, profissionais e justificativa.
Notificação e reclamação
Quando cabível, formalizamos o pedido à operadora e registramos reclamação na ANS.
Medida judicial, quando necessária
Ação com pedido de tutela de urgência, com base na Lei 12.764/2012, nas normas da ANS e no Tema 1.295.
Acompanhamento contínuo
Seguimos o caso para garantir a continuidade das terapias ao longo do tempo.
Documentos importantes
Reunir a documentação certa dá força ao pedido.
Perguntas frequentes
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Envie os documentos do caso pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é sigiloso e sem compromisso.
Falar com o escritórioConteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual da documentação e das circunstâncias concretas.
