Planos de Saúde

Carência do plano de saúde: o que é e quando ela não pode ser exigida

Por Dr. Denis Carvalho · OAB/GO 53.90425 de setembro de 2026 6 min de leitura
Médico com estetoscópio preenchendo um documento ao lado do paciente durante a consulta

Imagem: banco de imagens (Pexels)

Ao contratar um plano de saúde, é comum ouvir a palavra carência — o período em que o beneficiário já paga a mensalidade, mas ainda não pode usar todas as coberturas. Saber quanto tempo esse prazo pode durar, e em quais situações ele simplesmente não pode ser exigido, evita que uma negativa indevida atrapalhe o seu tratamento.

O que é carência

Carência é o tempo que o beneficiário precisa aguardar, a partir da contratação, para ter direito a determinados procedimentos. A regra existe para dar equilíbrio ao contrato, mas ela tem limites máximos definidos em lei (Lei nº 9.656/1998) e regulados pela ANS — a operadora não pode inventar prazos maiores.

Os prazos máximos de carência

De modo geral, os prazos não podem ultrapassar:

  • 24 horas para casos de urgência e emergência;
  • 300 dias para partos a termo (não prematuros);
  • 180 dias para os demais casos — consultas, exames, internações e cirurgias;
  • até 24 meses para procedimentos ligados a doenças ou lesões preexistentes, na chamada Cobertura Parcial Temporária.

Esses são os prazos máximos. O contrato pode prever carências menores — ou nenhuma — mas nunca prazos maiores do que os permitidos.

Quando a carência não pode ser exigida

Há situações em que exigir o cumprimento da carência é considerado abusivo:

  • Urgência e emergência: passadas as primeiras 24 horas, o plano deve garantir o atendimento em casos de risco à vida ou de sofrimento intenso, ainda que a carência geral não tenha terminado. Limitar esse atendimento de forma que deixe o paciente desamparado costuma ser afastado pelo Judiciário;
  • Portabilidade de carências: ao trocar de plano cumprindo os requisitos da ANS (tempo mínimo no plano de origem e compatibilidade de cobertura), o beneficiário leva as carências já cumpridas e não precisa cumpri-las de novo;
  • Planos coletivos empresariais com número maior de vidas: em muitos casos, a carência é dispensada na adesão;
  • Recém-nascidos inscritos como dependentes dentro do prazo legal têm o atendimento assegurado.

E as doenças preexistentes?

Para uma doença que o beneficiário já tinha ao contratar, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT) — que suspende, por até 24 meses, apenas procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia diretamente relacionados àquela doença. Consultas, exames e o restante da cobertura seguem normais. Passados os 24 meses, a cobertura passa a ser integral.

O que fazer diante de uma negativa por carência

Se o plano recusar um procedimento alegando carência, agir com organização faz diferença:

  • Peça a negativa por escrito, com a justificativa formal da recusa;
  • Reúna a documentação: relatório e prescrição do médico, exames, carteirinha e comprovantes de pagamento;
  • Guarde os protocolos de todos os contatos com a operadora;
  • Procure orientação jurídica para avaliar se a exigência é legítima — especialmente em casos de urgência, emergência ou quando houve portabilidade.

Cada contrato tem particularidades, e a análise do caso concreto é o que define o melhor caminho. Se você recebeu uma negativa baseada em carência e tem dúvidas se ela é devida, vale reunir os documentos e buscar uma avaliação.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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